ROTULAGEM ALIMENTAR
Qual a diferença entre data de durabilidade mínima e data limite de consumo? (ver mais)

 

Nas embalagens de produtos alimentares encontramos dois tipos de datas, que garantem a qualidade do produto até essa data, desde que devidamente conservados:
- Os alimentos que se conservam, por mais tempo têm uma data de durabilidade mínima.
- Nos géneros alimentícios muito perecíveis encontramos a data limite de consumo.
Assim,
A DATA DE DURABILIDADE MÍNIMA é a data até à qual se considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação recomendadas no rótulo. Deve ser precedida das seguintes menções:
Consumir de preferência antes de… Quando a data indica o dia
Consumir de preferência antes do fim de… Nos outros casos
- Estas menções devem ser acompanhadas da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;
A data deve ser composta pela indicação do dia, mês e eventualmente ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
A DATA LIMITE DE CONSUMO é a data a partir da qual não se pode garantir que os géneros alimentícios perecíveis (em termos microbiológicos) estejam em condições de consumo seguro. Deve ser antecedida da menção:
Consumir até…
A menção deve ser acompanhada da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;
A data deve ser composta pela indicação do dia, do mês e eventualmente do ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
No caso de géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que sejam suscetíveis de apresentar, após um curto período, um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data-limite de consumo. Depois da data-limite de consumo, o género alimentício é considerado não seguro e não pode ser comercializado!
regras na menção da Quantidade Líquida

Na rotulagem dos géneros alimentícios deve constar sempre um conjunto de menções obrigatórias, sendo a quantidade líquida do género alimentício uma delas.
A quantidade líquida deve ser expressa em:
» Unidade de volume (o litro, o centilitro, o mililitro) para os produtos líquidos;
» Unidade de massa (o quilograma ou o grama) para os outros produtos.
Quando uma pré-embalagem for constituída por duas ou várias pré-embalagens individuais que contenham a mesma quantidade do mesmo produto, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida contida em cada embalagem individual e do número total destas embalagens. Estas indicações não são, contudo, obrigatórias quando se puder ver claramente e contar facilmente, do exterior, o número total de embalagens individuais e quando se puder ver claramente da exterior uma indicação, pelo menos, da quantidade líquida contida em cada embalagem individual.

 

Caso uma pré-embalagem seja constituída por duas ou várias embalagens individuais que não sejam consideradas como unidades de venda, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida total e do número total de embalagens individuais.

 

Caso um género alimentício sólido seja apresentado dentro de um líquido de cobertura (1), deve ser igualmente indicado o peso líquido escorrido desse género alimentício. Se o género alimentício tiver sido vidrado, o peso líquido declarado deve excluir o peso da camada de gelo.

 

Nas embalagens de produtos alimentares encontramos dois tipos de datas, que garantem a qualidade do produto até essa data, desde que devidamente conservados:
- Os alimentos que se conservam, por mais tempo têm uma data de durabilidade mínima.
- Nos géneros alimentícios muito perecíveis encontramos a data limite de consumo.
Assim,
A DATA DE DURABILIDADE MÍNIMA é a data até à qual se considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação recomendadas no rótulo. Deve ser precedida das seguintes menções:
Consumir de preferência antes de… Quando a data indica o dia
Consumir de preferência antes do fim de… Nos outros casos
- Estas menções devem ser acompanhadas da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;
A data deve ser composta pela indicação do dia, mês e eventualmente ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
A DATA LIMITE DE CONSUMO é a data a partir da qual não se pode garantir que os géneros alimentícios perecíveis (em termos microbiológicos) estejam em condições de consumo seguro. Deve ser antecedida da menção:
Consumir até…
A menção deve ser acompanhada da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;
A data deve ser composta pela indicação do dia, do mês e eventualmente do ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
No caso de géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que sejam suscetíveis de apresentar, após um curto período, um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data-limite de consumo. Depois da data-limite de consumo, o género alimentício é considerado não seguro e não pode ser comercializado!
regras na menção da Quantidade Líquida

Na rotulagem dos géneros alimentícios deve constar sempre um conjunto de menções obrigatórias, sendo a quantidade líquida do género alimentício uma delas.
A quantidade líquida deve ser expressa em:
» Unidade de volume (o litro, o centilitro, o mililitro) para os produtos líquidos;
» Unidade de massa (o quilograma ou o grama) para os outros produtos.
Quando uma pré-embalagem for constituída por duas ou várias pré-embalagens individuais que contenham a mesma quantidade do mesmo produto, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida contida em cada embalagem individual e do número total destas embalagens. Estas indicações não são, contudo, obrigatórias quando se puder ver claramente e contar facilmente, do exterior, o número total de embalagens individuais e quando se puder ver claramente da exterior uma indicação, pelo menos, da quantidade líquida contida em cada embalagem individual.

 

Caso uma pré-embalagem seja constituída por duas ou várias embalagens individuais que não sejam consideradas como unidades de venda, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida total e do número total de embalagens individuais.

 

Caso um género alimentício sólido seja apresentado dentro de um líquido de cobertura (1), deve ser igualmente indicado o peso líquido escorrido desse género alimentício. Se o género alimentício tiver sido vidrado, o peso líquido declarado deve excluir o peso da camada de gelo.

(1)Entende-se por «líquido de cobertura» os produtos adiante indicados, eventualmente misturados entre si e igualmente quando se apresentem no estado congelado ou ultracongelado, desde que o líquido seja apenas acessório em relação aos elementos essenciais do preparado e, por conseguinte, não seja decisivo para a compra: água, soluções aquosas de sais, salmouras, soluções aquosas de ácidos alimentares, vinagre, soluções aquosas de açúcares, soluções aquosas de outras substâncias edulcorantes, sumos de frutas ou de produtos hortícolas, no caso de frutas ou de produtos hortícolas.
Fonte: ASAE, Abril 2017. Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011.